Justiça mantém demissão de servidor concursado por ofensas contra prefeito em redes sociais
A Justiça manteve a demissão de um servidor público concursado da Prefeitura de Dois Córregos, no interior de São Paulo, após considerar válidas as penalidades aplicadas em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O caso envolve publicações feitas pelo funcionário em redes sociais e grupos de mensagens com críticas e ofensas direcionadas ao prefeito, secretários municipais e outras autoridades.
O servidor, que ocupava o cargo de escriturário desde 2011, foi desligado do serviço público em 2023. Inconformado com a decisão administrativa, ele ingressou na Justiça pedindo a anulação da demissão, alegando irregularidades no processo disciplinar, perseguição política, cerceamento de defesa, assédio moral e problemas de saúde que, segundo sua defesa, deveriam ter sido considerados pela administração municipal.
Na sentença, porém, o magistrado concluiu que o processo administrativo respeitou o direito ao contraditório e à ampla defesa, não havendo elementos que justificassem sua anulação. A decisão destacou que as manifestações do servidor extrapolaram o direito de crítica e foram enquadradas como condutas incompatíveis com os deveres funcionais de um agente público.
Outro ponto que chamou a atenção foi a utilização de provas digitais preservadas por meio da plataforma Verifact, que registrou metadados e a cadeia de custódia das publicações apresentadas durante o processo, reforçando a autenticidade do material analisado.
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que o papel do Poder Judiciário é verificar a legalidade do procedimento administrativo, e não substituir a Administração Pública na aplicação de penalidades disciplinares, salvo quando houver ilegalidade ou abuso de poder, situação que não foi identificada.
Com isso, a Justiça manteve a demissão do servidor e rejeitou todos os pedidos apresentados na ação, incluindo a reintegração ao cargo, o pagamento de salários retroativos e a indenização por danos morais.
Liberdade de expressão e responsabilidade
A decisão reforça que servidores públicos possuem direito à liberdade de expressão, mas esse direito convive com deveres funcionais previstos na legislação. Cada caso é analisado individualmente, considerando o conteúdo das manifestações, o contexto em que ocorreram e os princípios que regem a administração pública.
O entendimento judicial foi de que, no caso concreto, as publicações ultrapassaram os limites da crítica administrativa e justificaram a aplicação da penalidade disciplinar.
Tribuna do ABCD
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