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Justiça mantém demissão de servidor concursado por ofensas contra prefeito em redes sociais

Ofensas por redes sociais podem gerar demissão de concursados.

Justiça mantém demissão de servidor concursado por ofensas contra prefeito em redes sociais
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Justiça mantém demissão de servidor concursado por ofensas contra prefeito em redes sociais

A Justiça manteve a demissão de um servidor público concursado da Prefeitura de Dois Córregos, no interior de São Paulo, após considerar válidas as penalidades aplicadas em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O caso envolve publicações feitas pelo funcionário em redes sociais e grupos de mensagens com críticas e ofensas direcionadas ao prefeito, secretários municipais e outras autoridades.

O servidor, que ocupava o cargo de escriturário desde 2011, foi desligado do serviço público em 2023. Inconformado com a decisão administrativa, ele ingressou na Justiça pedindo a anulação da demissão, alegando irregularidades no processo disciplinar, perseguição política, cerceamento de defesa, assédio moral e problemas de saúde que, segundo sua defesa, deveriam ter sido considerados pela administração municipal.

Na sentença, porém, o magistrado concluiu que o processo administrativo respeitou o direito ao contraditório e à ampla defesa, não havendo elementos que justificassem sua anulação. A decisão destacou que as manifestações do servidor extrapolaram o direito de crítica e foram enquadradas como condutas incompatíveis com os deveres funcionais de um agente público.

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Outro ponto que chamou a atenção foi a utilização de provas digitais preservadas por meio da plataforma Verifact, que registrou metadados e a cadeia de custódia das publicações apresentadas durante o processo, reforçando a autenticidade do material analisado.

Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que o papel do Poder Judiciário é verificar a legalidade do procedimento administrativo, e não substituir a Administração Pública na aplicação de penalidades disciplinares, salvo quando houver ilegalidade ou abuso de poder, situação que não foi identificada.

Com isso, a Justiça manteve a demissão do servidor e rejeitou todos os pedidos apresentados na ação, incluindo a reintegração ao cargo, o pagamento de salários retroativos e a indenização por danos morais.

Liberdade de expressão e responsabilidade

A decisão reforça que servidores públicos possuem direito à liberdade de expressão, mas esse direito convive com deveres funcionais previstos na legislação. Cada caso é analisado individualmente, considerando o conteúdo das manifestações, o contexto em que ocorreram e os princípios que regem a administração pública.

O entendimento judicial foi de que, no caso concreto, as publicações ultrapassaram os limites da crítica administrativa e justificaram a aplicação da penalidade disciplinar.

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