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Segunda-feira, 27 de Julho 2026
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JUSTIÇA MANDA PARA O ARQUIVO O CASO DO NATAL ILUMINADO.

3a. Vara Cível

JUSTIÇA MANDA PARA O ARQUIVO O CASO DO NATAL ILUMINADO.
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JUSTIÇA MANDA PARA O ARQUIVO O CASO DO NATAL ILUMINADO.

A Juíza da 3a. Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, Dra. Cíntia Adas Adib, julgou improcedente a ação que a Prefeitura Municipal moveu contra a Aciscs e outras pessoas, sob a alegação de irregularidades na verba, de R$1.000.000,00 ( hum milhão de reais ), encaminhada pela municipalidade para a Aciscs, em convênio, com a finalidade de iluminação ornamental do Natal de 2.016, conhecida como o caso do “Natal Iluminado”, no último ano do governo Paulo Pinheiro. No ano de 2017, no início do Governo Aurichio, a Prefeitura Municipal inscreveu o valor do contrato na dívida ativa e ingressou com ação de execução fiscal contra a Aciscs e ação civil pública contra pessoas físicas e jurídicas.

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Os réus afirmam que o processo tem o objetivo de perseguição politica. Sendo um processo que, pelo grau de simplicidade, a tramitação na 1a. instância, segundo especialistas, poderia ter a sua conclusão em torno de 12 meses, causa estranheza a demora de dez anos, ainda mais na Comarca de São Caetano do Sul, onde os processos tramitam regularmente.

Da decisão ainda cabe o recurso necessário.

A seguir a sentença na íntegra.

Decisão natal iluminado

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