JUSTIÇA MANDA PARA O ARQUIVO O CASO DO NATAL ILUMINADO.
A Juíza da 3a. Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, Dra. Cíntia Adas Adib, julgou improcedente a ação que a Prefeitura Municipal moveu contra a Aciscs e outras pessoas, sob a alegação de irregularidades na verba, de R$1.000.000,00 ( hum milhão de reais ), encaminhada pela municipalidade para a Aciscs, em convênio, com a finalidade de iluminação ornamental do Natal de 2.016, conhecida como o caso do “Natal Iluminado”, no último ano do governo Paulo Pinheiro. No ano de 2017, no início do Governo Aurichio, a Prefeitura Municipal inscreveu o valor do contrato na dívida ativa e ingressou com ação de execução fiscal contra a Aciscs e ação civil pública contra pessoas físicas e jurídicas.
Os réus afirmam que o processo tem o objetivo de perseguição politica. Sendo um processo que, pelo grau de simplicidade, a tramitação na 1a. instância, segundo especialistas, poderia ter a sua conclusão em torno de 12 meses, causa estranheza a demora de dez anos, ainda mais na Comarca de São Caetano do Sul, onde os processos tramitam regularmente.
Da decisão ainda cabe o recurso necessário.
A seguir a sentença na íntegra.

Tribuna do ABCD
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