CASO SAUL KLEIN. PROCURADORIA QUER AUMENTAR A INDENIZAÇÃO
Em ofício enviado à 4ª Vara Cível de São Caetano do Sul, procuradores buscam rastrear patrimônio do herdeiro das Casas Bahia; denúncias envolvem aliciamento de menores e trabalho análogo à escravidão.
BLOQUEIO ESTRATÉGICO NO INVENTÁRIO
O Ministério Público do Trabalho (MPT) acionou formalmente a Justiça Estadual de São Caetano do Sul para mapear e garantir eventual retenção de bens do herdeiro Saul Klein. O objetivo é assegurar o pagamento de indenizações já impostas em ação civil pública e preservar patrimônio suficiente para eventual ampliação futura da condenação.
O movimento consta em ofício encaminhado no último dia 13 de maio à juíza Roberta de Moraes Prado, da 4ª Vara Cível de São Caetano do Sul, onde tramita o inventário bilionário dos bens deixados por Samuel Klein, fundador das Casas Bahia.
Segundo o documento, o MPT pede acesso detalhado às informações patrimoniais do espólio para avaliar a possibilidade de reserva judicial de valores destinados ao herdeiro.
PEDIDO DE R$ 220 MILHÕES
A atuação do Ministério Público ocorreu após a identificação de um pedido protocolado por Saul Klein no inventário em 7 de maio de 2026.
Na petição, o herdeiro solicita a homologação parcial do acordo de partilha e o recebimento imediato de seu quinhão estimado em R$ 220 milhões.
O próprio ofício afirma que não seria a primeira tentativa de antecipação de recebimento da herança:
“É consabido que esse herdeiro já tentara receber, mais de uma vez, seu quinhão alegando fatos e circunstâncias que foram inadmitidas pelo então Magistrado.”
O MPT questiona ainda:
- qual o patrimônio total disponível no inventário;
- quais bens compõem o espólio;
- e se Saul Klein já recebeu valores anteriormente.
DENÚNCIAS E AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Saul Klein é réu em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na 4ª Vara do Trabalho de Barueri.
O documento do MPT menciona que as investigações tiveram origem em denúncias encaminhadas pela ONG Justiceiras e que o caso envolve acusações relacionadas a:
- aliciamento de menores;
- submissão a trabalho análogo à escravidão;
- e outros crimes investigados pelas autoridades.
O ofício afirma ainda que o caso ganhou repercussão nacional diante da gravidade das denúncias.
CONDENAÇÃO DE R$ 30 MILHÕES
O Ministério Público também relembra que já houve condenação em primeira instância impondo a Saul Klein o pagamento de R$ 30 milhões por dano moral coletivo.
Na decisão, a Justiça do Trabalho determinou ainda a expedição de ofício ao Registro de Imóveis de Barueri para anotação da condenação e garantia futura da execução patrimonial.
Segundo os procuradores, as provas e depoimentos já produzidos foram preservados para evitar revitimização das denunciantes após o retorno do processo ao primeiro grau.
MPT QUER GARANTIA FINANCEIRA
No documento, os procuradores afirmam considerar improvável uma reversão integral da condenação e sustentam que o patrimônio identificado no inventário poderá ser fundamental para garantir futura execução das indenizações.
O ofício foi assinado eletronicamente por integrantes do Ministério Público do Trabalho, entre eles:
- Cristina Aparecida Ribeiro Brasiliano;
- Roberto Rangel Marcondes;
- Ana Gabriela Oliveira de Paula;
- Christiane Vieira Nogueira;
- e Tatiana Leal Bivar Simonetti.
Tribuna do ABCD
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