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Terça-feira, 09 de Junho 2026

Notícias/Justiça

A morte do cachorro Orelha, o crime de maus-tratos e a proteção da criança e do adolescente

O Doutor Thiago Leite, em publicação do 29 de janeiro de 2026, com precisão comentou a tragédia do pacato animal.

A morte do cachorro Orelha, o crime de maus-tratos e a proteção da criança e do adolescente
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A morte do cachorro Orelha, o crime de maus-tratos e a proteção da criança e do adolescente
O Doutor Thiago Leite, em publicação do 29 de janeiro de 2026, com precisão comentou a tragédia do pacato animal.


* Thiago de Paula Leite é procurador do Estado de São Paulo e professor de direito ambiental e agrário do Estratégia.

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Tragédia e indignação1
A morte do cão Orelha, em Florianópolis, gerou revolta nas redes sociais e repercutiu na opinião pública. Quatro adolescentes teriam praticado o ato na Praia Brava, uma das regiões mais nobres de Florianópolis.
Mas, de fato, o que aconteceu?
A Polícia Civil aponta que o cachorro foi agredido no dia 4 de janeiro, na Praia Brava. Orelha foi encontrado ferido e agonizando por pessoas que estavam no local, levado a uma clínica veterinária mas, no dia seguinte, teve que ser sacrificado (eutanásia) devido à gravidade dos ferimentos.
Exames periciais indicaram que o cão Orelha foi atingido na cabeça com um objeto contundente, ou seja, sem ponta ou lâmina. No entanto, não se localizou o objeto usado na agressão.
Dos 4 adolescentes envolvidos na morte do cão Orelha, dois deles estão em Florianópolis e foram alvos de uma operação policial. Os outros dois estão nos Estados Unidos, em uma viagem pré-programada.
A investigação também apura uma tentativa de afogamento de outro cão comunitário, chamado Caramelo, na mesma praia.
Três adultos (dois pais e um tio dos adolescentes) foram indiciados suspeitos de coagir uma testemunha durante a investigação do caso.
Segundo a Polícia Civil, a vítima da coação foi o vigilante de um condomínio, que teria uma foto que poderia ajudar a esclarecer o crime.
Portanto, a apuração da polícia dividiu-se em duas frentes:
• Auto de apuração de ato infracional, conduzido pela Delegacia de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei da Capital (DEACLE), para investigar a conduta dos adolescentes;
• Inquérito policial, conduzido pela Delegacia de Proteção Animal da Capital (DPA), que apurou a coação praticada por familiares.
Cão comunitário
Orelha era um cão comunitário da Praia Brava e vivia em uma das casinhas mantidas para os animais que se tornaram mascotes da região.
Mas o que é um cão comunitário?2
Embora não tenha um tutor único ou definido, o animal comunitário vive em uma determinada comunidade (rua, bairro, condomínio) e estabelece laços de afeto e manutenção com moradores ou comerciantes locais. Eles recebem cuidados coletivamente, recebendo alimentação, abrigo e, em alguns casos, vacinação e castração. Após a repercussão do caso Orelha, foi aprovada, em Santa Catarina, a Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário. Segundo o governo catarinense, o texto garante que esses animais também precisam da proteção da sociedade e do Poder Público.
Resguardo da imagem dos adolescentes
Em resposta à rápida disseminação de informações e à exposição dos jovens na internet, a Justiça de Santa Catarina emitiu uma decisão liminar determinando que as empresas Meta (Instagram, Facebook e WhatsApp) e Bytedance (TikTok) excluam conteúdos que identifiquem os adolescentes.
Os principais pontos da decisão incluem:
• Exclusão de posts e comentários: As redes sociais devem remover qualquer conteúdo que permita a identificação dos jovens, seja por nome, apelido, parentesco, residência ou imagens (fotos e vídeos).
• Prazo e penalidades: As empresas receberam um prazo de 24 horas para cumprir a ordem, sob pena de multa diária.
• Bloqueio de republicação: Além de apagar o conteúdo existente, as plataformas devem adotar medidas para inibir e impedir novas publicações com o mesmo teor.
Fundamentação Legal
A determinação judicial baseia-se na proteção integral assegurada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A legislação brasileira proíbe a exposição de menores envolvidos em atos infracionais, priorizando a sua preservação moral e física, independentemente da integridade dos criminosos.
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